domingo, 28 de fevereiro de 2021

Planilha de Controle Financeiro Pessoal

 Embora um software próprio seja uma solução muito mais prática do que uma planilha, é difícil confiar suas informações financeiras a um aplicativo qualquer. As planilhas são uma opção para quem não quer investir em um software específico para controle financeiro por serem caros, ou por não serem tão personalizáveis, ou simplesmente por não confiar na segurança do software.

Pensando nessas pessoas, mas principalmente nas que não têm ideia de como elaborar uma planilha, deixarei aqui o link para o Libre Office, pacote composto por um editor de textos, um manipulador de planilha de cálculo e outros softwares para escritório. Este pacote é open source, o que significa que, se você quiser, pode "abrir o código" e ver o que tem nele. Não é meu intuito aqui discutir as vantagens do open source. O que interessa para o momento é que você pode baixar este pacote gratuitamente e de uma fonte segura.

O link é este: Libre Office 7.1.0 

Além do Windows, ele tem versões para Linux e MacOS.

Tudo bem, mas, e depois, como fazer a planilha?

Quem já tiver prática com planilha pode pular este parágrafo. Para os iniciantes, a primeira coisa a informar é que uma planilha de cálculo é como uma tabela, dessas que você vê facilmente em jornais, revistas e livros. Ou seja, uma forma de organizar dados em linhas e colunas. Os cruzamentos entre linhas e colunas são chamados de células. Cada linha é identificada por um número (inteiro e em ordem crescente) e cada coluna por uma letra (na ordem usual do alfabeto). Assim, podemos identificar a posição de cada dado indicando a coluna e a linha onde está. Por exemplo, se você colocou o dado salário na segunda coluna e terceira linha, ele está na célula B3. Tem um vídeo bem básico no YouTube que você pode ver: Planilhas Básico

A planilha de controle financeiro pode ser personalizada de acordo com as suas necessidades. O modelo que estou fornecendo tem as entradas mais comuns para a maioria das pessoas.

Nesta parte você vê os principais botões do Libre Office e o início da planilha que disponibilizei via Google Drive.

Nesta parte da planilha você pode ver um resumo da situação entre o que se recebe e o que se paga, bem como um gráfico que serve para comparar entradas e saídas de uma forma geral. Para quem não está acostumado com esses termos, chamamos de entrada tudo o que é recebido, seja na forma de salário, de aluguéis, de vendas; e de saída, tudo o que é pago. As saídas devem ser anotadas rigorosamente, preferencialmente na data em que foi feito o pagamento. Descrever cada item ajuda a perceber se tem um item em que se poderia economizar.

   Esta parte da planilha é dedicada a renda mensal. Coloquei Fonte de renda 1 e Fonte de renda 2, mas você pode mudar para Salário, por exemplo. Se você ainda não tem uma segunda fonte de renda, fica a dica: nos países desenvolvidos é normal que uma pessoa tenha mais de uma fonte de renda.

As despesas terão o nome que você escolher. A lista que está aí é somente ilustrativa. Suas despesas são só você que sabe, mas a dica é: quanto mais detalhes, melhor é o controle. Os valores devem ser digitados normalmente, usando a vírgula para separação das casas decimais. Quando apertar ENTER, o formato numérico será usado automaticamente.

Na parte Economia Mensal, você deve anotar tudo o que sobrou durante o mês, seja por conta de descontos que obteve, ou por uma conta que veio menor do que esperado, ou por outro motivo qualquer. ANOTE tudo. Se não sobrar nada, pense o que está impedindo que você economize e tente no próximo mês.

Se você já tem a planilha, aproveite para controlar suas finanças de uma forma mais eficiente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

A planilha foi elaborada por mim, mas não representa nenhum compromisso entre mim e qualquer pessoa que fizer o seu download.

Espero que essa planilha o ajude a conquistar uma vida financeira melhor!

Não perca a sua na Eduzz, clicando aqui!

Até breve!


domingo, 28 de junho de 2020

Pendente, pendência, atribuído e não entregue: Os Problemas no Google Classroom

Recentemente, muitos alunos e professores precisaram migrar suas aulas para o Google Classroom. Como não podia ser diferente, em toda mudança, principalmente naquelas em que somos impelidos a mudar, surgem problemas.
Um deles, é a atividade pendente. Acredito que alguns alunos e professores tenham vivenciado a seguinte situação:
O professor vê em sua sala virtual que os trabalhos foram atribuídos aos alunos, mas não foram entregues. Enquanto os alunos responderam aos formulários, inclusive fazendo up-loads via formulário, mas o status de entrega não é confirmado.
Enquanto os trabalhos aparecem como pendentes, se o professor resolver abrir o formulário para conferir as respostas individualmente, verá que os trabalhos foram realizados, os up-loads foram feitos, mas na área de atividades o professor continuará vendo que a atividade não foi entregue.

Os alunos, acreditando que seus envios não foram validados, entram novamente no formulário e enviam novamente. Depois, vê mais uma vez o status de atividade pendente.
Isto talvez seja corrigido, depois da data desta publicação [28/06/2020], então, esta postagem estará desatualizada. No entanto, não me custa ajudar a resolver este probleminha.
Para que o status mude para atividade entregue, o aluno deverá anexar algum arquivo em sua área da turma e clicar no botão ENTREGAR.
Confirmando a entrega, o status mudará para entregue e o professor deixará de ver o status pendente, que passará para entregue. Também é possível clicar em ENTREGAR NOVAMENTE, sem anexar nada, obtendo o mesmo resultado, mas eu prefiro anexar meu trabalho (só pra garantir ☺)
Em seguida, o professor poderá atribuir uma nota (poderia tê-lo feito antes) e devolver o trabalho do aluno com suas considerações (do professor, caso haja considerações a fazer).
Depois de devolvido o trabalho, a área da atividade apresentará zero atribuídos e zero entregues,, mas isso é normal.
Probleminha resolvido.
Se isso te ajudou, compartilhe e ajude outras pessoas também : )

Até breve!

-------------------

Como você percebeu, este blog não contém anúncios. Mas você pode apoiar nossas publicações com bitcoins usando o link: Apoiar com bitcoin.

Ou usando o QR-CODE abaixo:


quinta-feira, 25 de junho de 2020

quarta-feira, 4 de março de 2020

Instalando Novas Fontes no Windows

Olá!

Se você estiver fazendo um trabalho e for exigido usar determinada fonte que não está pré-instalada no seu computador, isso pode gerar um problema.

Vamos direto ao ponto.

Digamos que você precise usar no seu documento a fonte Garamond. Normalmente, esta fonte não vem no Windows e você vai precisar baixá-la para o seu computador e copiá-la para a pasta correta.

No Windows 10, por exemplo, o procedimento é:


  1. Baixar a fonte do site https://www.sofontes.com.br/Garamond/download/11112
  2. Extrair o arquivo Garamond de dentro da pasta compactada (basta clicar com o botão auxiliar do mouse e escolher Extrair Tudo, dando OK em seguida).
  3. Copiar o arquivo extraído.
  4. Acessar a pasta C:\Windows\Fonts.
  5. Colar o arquivo dentro desta pasta.
Veja um resumo de telas a seguir:

Site onde se pode baixar as fontes.

Pasta do Windows que abriga as fontes.

Libre Office disponibiliza imediatamente a fonte após a cópia.

É isso.

Até breve!



sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diferenças Divididas: script no Scinotes do Scilab

/* Diferenças divididas
Polinômio Interpolador de Newton
Script por Marcos Pinnto */
function [D]=Divdif(A)
    //F é uma matriz nx2 com os pontos (x,f(x))
    F=[];
    X=[];
    //M=[];
    for i=1:size(A,1)
        X(i,1) = A(i,1);
        F(i,1) = A(i,2);
    end
    for k=2:size(A,1)
        for i=1:(size(A,1)-k+1)
            F(i,k) = ( F(i+1,k-1)-F(i,k-1) )/( X(i+k-1,1)-X(i,1) );    
        end
    end
    D = F;
   // disp(D);
endfunction

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Taxa de Juro Implícita com Newton-Raphson: aplicação no Scilab


/*Calcula a raiz da função 
V(i)= -C+sum[pj(1+i)^{-j}], j=1:12, com pj fixo.
pelo método de Newton-Raphson

Marcos R Pinnto
*/

clear;
function newton_raphson(C, pj, n, x0, e1)
    //C capital
    //pj é o valor da prestação fixa
    //n é o número de períodos
    //x0 1a aproximação dada pelo usuário
    //e1 epsilon 1  
    function [y]=f(x)
        SP = 0;
        for j=1:n
            SP = SP+(1+x)^(-j);
        end
        y=-C+pj*SP;
    endfunction
    function [dy]=df(x)
        sp = 0;
        for j=1:n
            sp = sp-j*(1+x)^(-j-1);
        end
        dy=pj*sp;
    endfunction
    x=0;
    while abs(f(x0))>e1 
        x = x0 - f(x0)/df(x0);
        x0 = x;
    end
    printf('\nEm percentual, a taxa de juros periódica é %g',100*x);
endfunction
/*Exemplo: Calcular a taxa implícita de juros sobre R$ 500,00 a serem
pagos em 12 prestações iguais de R$ 55,00.

Use a função da seguinte forma:

newton_raphson(500,12,55,0.01,0.0001)
*/

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Montesquieu e a liberdade política do cidadão

Primeiramente, a liberdade da constituição não implica na liberdade do cidadão, nem a liberdade do cidadão implica por si só na liberdade da constituição. Enquanto a primeira requer uma divisão dos três poderes – o executivo, o legislativo e o judiciário – o segundo está ligado à segurança. A segurança de não sofrer violência de seus pares, de não ser perseguido, de não ver sob ameaça as suas crenças, a sua tranquilidade, ou aos seus costumes.

Em se tratando da Justiça, a segurança do cidadão corre perigo se os meios que a mesma se utiliza são pouco confiáveis, como é o caso de bastar o testemunho de um acusador para que o acusado seja condenado. Para Montesquieu, parece mais justo que haja pelo menos dois testemunhos contra o mesmo acusado, pois, diante de apenas um acusador, estaria a se defender um único acusado e, na contagem dos votos a favor e contra o acusado, haveria uma situação de empate. No entanto, podemos estender essa visão de justiça de Montesquieu considerando outros fatores que não são previstos por ele. O conluio é um desses fatores. O equívoco de quem testemunha é outro.

No caso de conluio, o acusado passa de transgressor a vítima, pois fizeram um acordo para conseguir a condenação de um inocente, que normalmente não tem meios de provar a má-fé do conjunto de pessoas que o acusa. O conluio pode ser formado muito antes do primeiro acusador se apresentar, o que dificulta a descoberta da intenção de prejudicar o acusado. Se bastam os testemunhos, então, não se pode haver garantia de justiça para o acusado.

Quando alguém que testemunha com equívoco contra um acusado, seja por um mal funcionamento da memória, ou por uma interpretação equivocada do que tenha testemunhado, ou ainda por ser movido pela simples convicção baseada tão somente nas suas crenças, o acusado está em situação de insegurança, pois pode ser condenado ainda que nenhuma culpa carregue.

Outro aspecto relacionado à segurança do cidadão é a prudência para os chamados crimes contra a religião. No contexto em que fala Montesquieu, os crimes de heresia e de magia deveriam ser tratados de forma cautelosa, uma vez que seria difícil constituir uma prova concreta e provavelmente justa para esses dois crimes. Montesquieu nos relata um caso de que, com base na revelação de um bispo sobre um milagre ter sido impedido pela magia de um indivíduo, condenou-se à morte o indivíduo e seu filho. Em seu argumento, Montesquieu nos diz que seriam necessários diversos fenômenos interligados para que tal acusação pudesse ser justa: em primeiro lugar, que revelações espirituais fossem comuns; depois, que o bispo em questão tivesse recebido uma; em seguida, que um milagre estivesse em vias de ser realizado; depois, que a magia tivesse o poder de impedir um milagre; seguido de que a magia tivesse sido de fato usada para malograr o tal milagre; e, por fim, que o indivíduo acusado tivesse realmente poderes mágicos.

No mais, Montesquieu recomenda que, para evitar diversas manifestações tiranas, é preciso que a república se abstenha de punir crimes contra a religião, exceto que os mesmos recaiam em outra classe de crimes, a saber, os crimes contra os bons costumes, ou contra a tranquilidade, ou contra a segurança do cidadão.

Assassinar uma criança em um ritual satânico é com certeza um crime contra a religião cristã, mas é para além disso um crime contra a vida, portanto atinge não só a tranquilidade como aos bons costumes e à segurança dos cidadãos em geral.

Por outro lado, a ofensa ao divino é um problema entre o ofensor e a divindade, não podendo ser cuidada pela república. Ainda assim é preciso estar atento para não fomentar a vingança pela divindade. Isto é, aqueles que buscam punir o ofensor da divindade, como se isso não representasse por si só uma contradição com a crença na divindade, tornando-a um ser inócuo e incapaz defender-se a si mesmo.

Quando se trata da tranquilidade do cidadão, uma vez transgredida, Montesquieu afirma que a punição deva ter relação com a natureza da coisa afetada. Assim as penas devem ser de prisão, exílio, correções e outras penas que sejam capazes de reorientar o que ele chama de espíritos inquietos, obrigando-os a entrarem na ordem estabelecida. Quando ele fala em restringir essa classe de crime apenas aos atos que perturbam a ordem e não atingem à segurança simultaneamente está se referindo aos atos que, apesar de afetarem a tranquilidade não oferecem risco para a segurança. No caso de um bêbado que faça alarde pelas ruas, estaria apenas ofendendo à tranquilidade, mas, se este ameaça jogar pedras nas demais pessoas, este passaria para a quarta classe de crimes, que são os crimes contra a segurança.

Ele chama as penas aos crimes contra a segurança de suplícios. Diz ele que essas penas têm inspiração da própria natureza da coisa, e exemplifica com a pena de morte aplicada a um assassino ou a alguém que tenha tentado tirar a vida de outro. Em seu argumento para justificar as penas físicas, os suplícios, ou a tortura em linguagem aberta, Montesquieu diz que, nos crimes contra o patrimônio, o ideal seria a perda do patrimônio em igual monta, mas, como os que praticam tais crimes em geral são os desprovidos de patrimônio, a pena corporal pode ser substituta da pena pecuniária. Depois de afirmar que os castigos físicos estão justificados, ele completa que teria extraído tais argumentos da própria natureza e que tudo o que falou é extremamente favorável à liberdade do cidadão.

Admirador das monarquias moderadas, Montesquieu não se absteve de revelar essa admiração e de narrar as adequações ao que chama de crime de lesa-majestade e dos perigos que trazem a não explicitação do que seria esse crime. Na ausência de uma definição, ou de uma listagem completa e clara, Montesquieu acredita que há o risco de se incorrer em tiranias de toda a sorte. Se nada é dito sobre esse crime a não ser que sua pena é a pena capital, poder-se-ia utilizá-lo como pretexto para eliminar toda e qualquer oposição real ou suposta.

Partidário dos exemplos, ele nos informa de um caso em que um súdito sonha com um ato de revolta contra seu soberano e este, tendo conhecimento do sonho, concluiu que o mesmo só poderia ter sonhado se tivesse durante o dia pensado sobre aquilo. Então, o soberano decidiu aplicar-lhe a pena de morte. Montesquieu neste ponto avisa que, mesmo que o súdito tenha pensado sobre o assunto, apenas as ações externas é que podem ser alcançadas pela lei. Os pensamentos, e até mesmo as palavras não podem ser usadas para condenar quem quer que seja e principalmente em se tratando de pena de morte.

Se o pensamento ou mesmo os sonhos pudessem ser atingidos pela lei, todos os cidadãos estariam sob eterno perigo de se verem diante da tirania, perdendo até mesmo a liberdade de pensar. E até mesmo o soberano, em alguns casos, como o relatado por Montesquieu: uma lei da Inglaterra, promulgada no reinado de Henrique VIII, condenava à morte quem predissesse a morte do rei. A consequência de tal lei foi que, adoecendo o rei, nenhum médico teve coragem de avisar-lhe do perigo de morte que se apresentava. Caso o médico procedesse como deveria, isto é, dando o correto diagnóstico para o rei, provavelmente, o médico sofreria a pena capital.

Por isso, para Montesquieu é fundamental que as palavras somente possam ser tratadas como crime caso estejam ligadas à ação. Palavras por si só não constituem um crime, mas a ação ligada a elas pode configurar-se um crime.

Na mesma linha, um escrito que ataque a honra de um monarca não deve atingi-la, pois está o monarca, na visão de Montesquieu, muito acima do que lhe tenta ofender. Mas, caso esta ofensa se dirija a um aristocrata, esta o atravessa de um lado a outro, para usar um expressão daquele pensador. Mesmo assim, somente ligada à ação pode a palavra passar a ser crime.

Nos crimes contra pudor, é a ação externa que deve mais uma vez ser punida. Ainda que os pensamentos possam ser reprováveis do ponto de vista da ética, eles não podem ser considerados puníveis, pois estão fora do alcance das leis.

Se por um lado se pune os crimes contra o pudor, porque os mesmos atentam contra a tranquilidade e a segurança do cidadão, por outro lado, quando, para burlar a lei romana que proibia aplicar a pena de morte para moças não núbeis, Tibério mandava o carrasco violentar tais moças antes de enviá-las ao suplício, e nos vemos diante da barbárie que nem sequer se pode adjetivar.

Mas os exemplos de despotismo dados por Montesquieu não se restringem a gregos e romanos. Os hebreus e seu livro de Deuteronômio são considerados por ele uma porta aberta para todos os tipos de crimes. Inclusive incentivando a vingança.

A vingança por si só é uma coisa desprezível quando comparada à justiça. Mas, a vingança continuada, que não se acaba na pessoa do ofensor, mas se estende sobre a sua descendência, enfraquece as repúblicas. Montesquieu compara gregos e romanos neste quesito, relatando que os romanos souberam melhor tratar o assunto, evitando a continuidade da vingança, o que consumiria as suas repúblicas.

Outra coisa que demonstra a fraqueza de uma república é o uso de espiões. Se são necessários espiões para evitar a conspiração, é porque já não se tem força para evitá-las. Isso é típico de governos ilegítimos ou despóticos que sabem que a qualquer momento pode-se abater sobre ele uma conspiração. Montesquieu afirma que se deve governar pelo exemplo. Ao monarca, diz ele, cabe perdoar, punir, mas nunca insultar seus súditos.

Por fim, mas não necessariamente menos importante, ou em acordo com a ordem dos tópicos estabelecida em “O Espírito das Leis”, Montesquieu nos fala das calúnias. Se alguém tem provas de um ilícito cometido por outro, faz uma denúncia formal diante dos magistrados e não de outra forma. Se procedem de outra forma é porque não visam ao bem público e temem que a lei seja posta entre eles e o acusado. O seu ensinamento é que, para os que assim agem, a menor pena que podemos aplicar-lhes é o total e solene descrédito.



Espero que tenha sido útil essa leitura. 

Até breve!

***

Por Renata Oliveira
Editado por Marcos Pinnto.

HISTÓRIAS DE UMA SERTANEJA sob o sol impiedoso do semiárido

BITCOIN CORE - COMO BAIXAR INSTALAR CRIAR CARTEIRA E RECEBER CRIPTOMOEDAS

Guia Passo a Passo: Bitcoin Core + Primeira Compra P2P Bitcoin Core do Zero: Instalação, Carteira e Primeira Compra P2P ...